Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 37 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 47 de 07/12/1937

DEL 47/1937ASSINADA 07.12.1937
Ementa
Altera o art. 17 do Decreto nº 24.023, de 21 de março de 1934.
Identificação
Norma: DEL-47-1937-12-07
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-07;47
Inteiro teor
Altera o art. 17 do Decreto nº 24.023, de 21 de março de 1934.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 180 da Constituição Federal e

CONSIDERANDO que o limite de eixo do arame ovalado destinado a cêrcas para lavoura e pecuária, estabelecido no art. 17 do decreto n.º 24.023, de 21 de março de 1934, não atende às necessidades dos agricultores e criadores nacionais, obrigados como ficam ao emprêgo de arame de eixo entre 4 e 6 milímetros, com maiores despesas, decorrentes da necessidade de maior quantidade do material, sem que disso advenham quaisquer vantagens aos respectivos serviços e beneficio á Fazenda Nacional,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 17 do decreto n.º 24.023, de 21 de março de 1934, o qual passa a ter a seguinte redação:

"O arame ovalado entre 2 e 6 milímetros de eixo, destinado a cêrcas o trabalhos de lavoura e pecuária, quando importado por agricultores, criadores, associações ou federações devidamente registradas no Ministério da Agricultura, pagará a taxa de $160, papel, por quilo, taxa esta considerada específica para os efeitos regulamentares".

Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, observando-se a modificação constante do artigo anterior para as mercadorias já recebidas nas condições ora prescritas.

Art. 3º Revogam-se as disposìções em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 47 de 07/12/1937 · O FICO