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Decreto-Lei nº 467 de 04/06/1938

DEL 467/1938ASSINADA 04.06.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplemetar de 950:000$000, à verba que especifica.
Identificação
Norma: DEL-467-1938-06-04
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-06-04;467
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplemetar de 950:000$000, à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito de 950:000$000 (novecentos e cincoenta contos de réis) suplementar à sub-consignação 17 - Custeio, etc., Anexo 11, art. 3º, do Decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937, para atender à majoração de quotas concedidas pela União a diversos dos Estados com os quais mantem "acordos" para execução de serviços de algodão e outras plantas têxteis, na seguinte base:

Pará.............................................................................................................................................100:000$000 Maranhão.....................................................................................................................................100:000$000 Paraíba........................................................................................................................................200:000$000 Pernambuco................................................................................................................................400:000$000 Paraná.........................................................................................................................................100:000$000 Goiaz...........................................................................................................................................50:000$000

Rio de Janeiro, 4 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 467 de 04/06/1938 · O FICO