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Decreto-Lei nº 465 de 03/06/1938

DEL 465/1938ASSINADA 03.06.1938
Ementa
Promove a general de brigada o coronel Sebastião do Rego Barros.
Identificação
Norma: DEL-465-1938-06-03
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-06-03;465
Inteiro teor
Promove a general de brigada o coronel Sebastião do Rego Barros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo:

- a que o coronel Sebastião do Rego Barros vem prestando com lealdade inestimáveis e assinalados serviços ao atual regime e ao seu Governo;

- a que tem ele se revelado um chefe enérgico, decidido, inteligente e firme nas suas decisões;

- a que, nas funções de comando que exerceu - 2ª e 3ª Brigadas de Artilharia, 1º Regimento de Artilharia - e, atualmente, na Inspetoria de Defesa de Costa, tem demonstrado ser um chefe de raciocínio pronto, habil em conquistar seus comandados pelo exemplo diuturno, reto e constante nas suas atitudes e de acentuado espírito militar;

RESOLVE promover ao posto de general de brigada, como medida de exceção, o coronel de artilharia Sebastião do Rego Barros, se bem que não satisfaça a letra "a" do art. 32, da Lei de Promoções.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
General Eurico G. Dutra.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 465 de 03/06/1938 · O FICO