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Decreto-Lei nº 463 de 03/06/1938

DEL 463/1938ASSINADA 03.06.1938
Ementa
Fica autorizada a alienação de parte ou de todo o terreno ocupado pela Impressa Nacional.
Identificação
Norma: DEL-463-1938-06-03
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-06-03;463
Inteiro teor
Fica autorizada a alienação de parte ou de todo o terreno ocupado pela Impressa Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a alienação de parte ou de todo o terreno ocupado pela Imprensa Nacional, à rua 13 de Maio, à Prefeitura do Distrito Federal, de acordo com o respectivo termo que será assinado no Ministério da Fazenda, após entendimento entre o prefeito daquele Distrito, o diretor da Diretoria do Domínio da União, o da Imprensa Nacional e o Presidente da Caixa Econômica.

Art. 2º O termo de que trata o artigo antecedente será assinado pelo ministro da Fazenda, como representante da União, pelo prefeito do Distrito Federal e pelo Presidente da Caixa Econômica, operando-se desde logo, a favor da Prefeitura do Distrito Federal, a transferência do imovel a que se referir aquele termo.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 463 de 03/06/1938 · O FICO