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Decreto-Lei nº 461 de 02/06/1938

DEL 461/1938ASSINADA 02.06.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação , um crédito Suplementar de 1.400:000$000, à verba que especifica.
Identificação
Norma: DEL-461-1938-06-02
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-06-02;461
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação , um crédito Suplementar de 1.400:000$000, à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Viação e Obras públicas, o crédito suplementar de mil e quatrocentos contos de réis (1.400:000$000), à verba 5 - Obras - Melhoramentos - Aparelhamentos e Equipamentos - 1 - Estrada de Ferro, alínea a , item 01 da Sub-Consignação n. 1, do vigente orçamento do mesmo ministério.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 461 de 02/06/1938 · O FICO