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Decreto-Lei nº 460 de 02/06/1938
DEL 460/1938ASSINADA 02.06.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 5.000:000$00, para Início da construção do trecho ferroviário de Porto Esperança a Corumbá, no Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
Identificação
Norma: DEL-460-1938-06-02
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-06-02;460
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 5.000:000$000, para início da construção do trecho ferroviário de Porto Esperança a Corumbá, na Estrada de Ferro Noroéste do Brasil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização constante no artigo 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 5.000:000$000 (cinco mil contos de réis), para atender às despesas (Obras, Melhoramentos, Aparelhamentos e Equipamentos), com a construção da ponte sobre o rio Paraguai, parte integrante do trecho ferroviário de Porto Esperança a Corumbá, na Estrada de Ferro Noroéste do Brasil, em virtude dos disposto no art. 7º do Tratado sobre Ligação Ferroviária, assinado com e Govêrno da Bolívia, em 25 de fevereiro de 1938, e aprovado pelo Decreto-lei n.º 344, de 22 de março último. Rio de Janeiro, 2 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS. João de Mendonça Lima. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.