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Decreto-Lei nº 458 de 31/05/1938
DEL 458/1938ASSINADA 31.05.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, crédito especial de 34:438$900, para pagamento de despesas de material.
Identificação
Norma: DEL-458-1938-05-31
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-05-31;458
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, crédito especial de 34:438$900, para pagamento de despesas de material. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de trinta e quatro contos quatrocentos e trinta e oito mil e novecentos réis (34:438$900), para pagamento de despesas de material provenientes de fornecimentos e serviços realizados nos exercícios de 1931, 1934, 1935, 1936 e 1937, em diversas repartições dependentes do mesmo Ministério. Rio de Janeiro, em 31 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS. Gustavo Capanema. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.