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Decreto-Lei nº 456 de 31/05/1938
DEL 456/1938ASSINADA 31.05.1938
Ementa
Concede aposentadoria ao Bacharel Vitor Manuel Nunes, assegurando-lhe as vantagens em cujo gozo se acha.
Identificação
Norma: DEL-456-1938-05-31
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-05-31;456
Inteiro teor
Concede aposentadoria ao Bacharel Vitor Manuel Nunes, assegurando-lhe as vantagens em cujo gozo se acha. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º É concedida aposentadoria, por invalidez, na conformidade do artigo 156, letra e da Constituição Federal, ao diretor, padrão N, do Quadro I do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, bacharel Vítor Manuel Nunes, ficando ao mesmo asseguradas as vantagens pecuniárias em cujo gozo se acha, de acordo com o que foi concedido ao diretor da Secretaria de Estado da Guerra, coronel do Exército honorário Laurenio Lago, por decreto-lei n.º 223, de 27 de janeiro último. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 31 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS. Francisco Campos.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.