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Decreto-Lei nº 455 de 30/05/1938

DEL 455/1938ASSINADA 30.05.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Guerra - Gratificações e auxílios
Identificação
Norma: DEL-455-1938-05-30
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-05-30;455
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de 2.800:000$000 à verba que especifica

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de dois mil oitocentos contos de réis (2.800:000$000), para reforço da verba 1ª - Pessoal, do vigente orçamento do mesmo Ministério (Anexo n. 10), como segue:

Verba 1ª - Pessoal:

IV - Gratificações e auxilios:

S/c. n. 13 - Ajudas de custo e diárias:

01) - Ajuda de custo a todo o pessoal do Ministério da Guerra....................................... 1.500:000$000

VI - Pensionistas:

S/c. n. 23:

01) - Pensões concedidas de acôrdo com o decreto n. 24.312, de 30 de maio de 1934 ...................................................................................................................... 1.300:000$000

2.800:000$000

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
General Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 455 de 30/05/1938 · O FICO