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Decreto-Lei nº 454 de 28/05/1938

DEL 454/1938ASSINADA 28.05.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 85.520:372$100, para pagamento da dívida flutuante.
Identificação
Norma: DEL-454-1938-05-28
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-05-28;454
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 85.520:372$100, para pagamento da dívida flutuante.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETO:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 85.520:372$100 (oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte contos, trezentos e setenta e dois mil e cem réis), para atender, no corrente exercicio, ao pagamento das dívidas constantes da relação organizada de acordo com o decreto n. 21.584, de 29 de junho de 1932, inclusive as de que trata o decreto n. 860 de 29 de maio de 1936, mantidas as prescrições do decreto n. 23.298, de 27 de outubro de 1933.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 454 de 28/05/1938 · O FICO