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Decreto-Lei nº 453 de 27/05/1938

DEL 453/1938ASSINADA 27.05.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 54:115$100, para pagamento à firma Hime & Cia.
Identificação
Norma: DEL-453-1938-05-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-05-27;453
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 54:115$100, para pagamento à firma Hime & Cia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de cincoenta e quatro contos, cento e quinze mil e cem réis (54:115$100) para ocorrer ao pagamento (Material) que compete à firma Hime & Cia., pelo fornecimento de 55.548 (cincoenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e oito) quilos de ferro redondo em vergalhões, feito à Inspetoria Federal de Obras contra as Secas em 1932, por intermédio da Comissão Central de Compras, conforme processo protocolado no Tesouro Nacional sob n.º 72.990/36.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 453 de 27/05/1938 · O FICO