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Decreto-Lei nº 452 de 05/02/1969
DEL 452/1969ASSINADA 05.02.1969
Ementa
Concede isenção do imposto de importação incidente em equipamentos destinados à indústria de laminação de madeira.
Identificação
Norma: DEL-452-1969-02-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-02-05;452
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
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