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Decreto-Lei nº 452 de 26/05/1938
DEL 452/1938ASSINADA 26.05.1938
Ementa
Extende aos empregados em escritórios as disposições dos decretos que regulam a duração do trabalho no comércio.
Identificação
Norma: DEL-452-1938-05-26
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-05-26;452
Inteiro teor
Extende aos empregados em escritórios as disposições dos decretos que regulam a duração do trabalho no comércio. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam extensivos aos empregados em escritórios de qualquer natureza as disposições do decreto n. 21.186, de 22 de março de 1932, que regula o horário para o trabalho no comércio, e as do regulamento que, para sua execução, com as alterações necessárias, foi aprovado pelo decreto n. 22.033, de 29 de outubro de 1932, observado, na parte referente á execução e fiscalização do mesmo regulamento, o que dispõe o de n. 22.300, de 4 de janeiro de 1933. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 26 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS. João Carlos Vital.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.