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Decreto-Lei nº 451 de 26/05/1938

DEL 451/1938ASSINADA 26.05.1938
Ementa
Extingue o 8º Registro Fiscal de Seabra, no Território do Acre, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-451-1938-05-26
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-05-26;451
Inteiro teor
Extingue o 8º Registro Fiscal de Seabra, no Território do Acre, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. n. 180, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o 8º Registro Fiscal da cidade de Seabra, no município de Tarauacá, Território do Acre e criada, em substituição, na mesma localidade, uma Mesa de Rendas de 2ª ordem.

Art. 2º Para os serviços da aludida repartição, ficam criados no Quadro IX - Agências Fiscais, do Ministério da Fazenda, os seguintes cargos:

1 administrador - K - em comissão.
1 escrivão - H
1 guarda fiscal - E

Art. 3º Fica aberto pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de vinte e cinco contos e duzentos mil réis (25:200$000), para atender ás despesas com o pagamento de vencimentos do pessoal mencionado no artigo anterior.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 451 de 26/05/1938 · O FICO