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Decreto-Lei nº 450 de 26/05/1938

DEL 450/1938ASSINADA 26.05.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 17:028$400, para pagamento de pessoal.
Identificação
Norma: DEL-450-1938-05-26
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-05-26;450
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 17:028$400, para pagamento de pessoal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de dezessete contos, vinte e oito mil e quatrocentos réis (17:028$400) para atender, no período de 11 de fevereiro a 31 de dezembro do corrente ano, ao pagamento da gratificação de função que compete aos quatro chefes de Secção de "Serviço do Pessoal" do mesmo Ministério, criado pelo decreto-lei n. 204, de 25 de janeiro de 1938.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 450 de 26/05/1938 · O FICO