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Decreto-Lei nº 45 de 07/12/1937

DEL 45/1937ASSINADA 07.12.1937
Ementa
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 150:000$, para a Comissão de Limites do Setor Oeste.
Identificação
Norma: DEL-45-1937-12-07
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-07;45
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 150:000$, para a Comissão de Limites do Setor Oeste.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, tendo em vista a
autorização constante da lei n.º 545, de 14 de outubro de 1937, e usando da
faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo
Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 150:000$00 (cento e
concoenta contos de réis) para ocorrer à despesa com a aquisição de instrumental
de precisão e aparelhos imprescindíveis aos trabalhos da Comissão de Limites do
Setor Oéste.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1937, 116 da Independência e
49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Mario de Pimentel Brandão
Arthur de
Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 45 de 07/12/1937 · O FICO