Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 38 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 449 de 26/05/1938

DEL 449/1938ASSINADA 26.05.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação o crédito especial de 39:950$000, para pagamento de contribuição devida ao "Centro Automobilista del Uruguay".
Identificação
Norma: DEL-449-1938-05-26
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-05-26;449
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação o crédito especial de 39:950$000, para pagamento de contribuição devida ao "Centro Automobilista del Uruguay".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de trinta e nove contos, novecentos e cincoenta mil réis (39:950$000), para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) da contribuição federal de 5.000 (cinco mil) pesos uruguaios, para o prêmio "Uruguai-Brasil" do "raid" Montevidéu-Rio de Janeiro, realizado em abril de 1937.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 449 de 26/05/1938 · O FICO