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Decreto-Lei nº 449 de 26/05/1938
DEL 449/1938ASSINADA 26.05.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação o crédito especial de 39:950$000, para pagamento de contribuição devida ao "Centro Automobilista del Uruguay".
Identificação
Norma: DEL-449-1938-05-26
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-05-26;449
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação o crédito especial de 39:950$000, para pagamento de contribuição devida ao "Centro Automobilista del Uruguay". O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de trinta e nove contos, novecentos e cincoenta mil réis (39:950$000), para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) da contribuição federal de 5.000 (cinco mil) pesos uruguaios, para o prêmio "Uruguai-Brasil" do "raid" Montevidéu-Rio de Janeiro, realizado em abril de 1937. Rio de Janeiro, 26 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.