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Decreto-Lei nº 4.479 de 15/07/1942
DEL 4479/1942ASSINADA 15.07.1942
Ementa
Delega ao Governo do Estado de São Paulo as atribuições que cabem ou vierem a caber às Delegacias Regionais do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-4479-1942-07-15
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-07-15;4479
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.