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Decreto-Lei nº 447 de 26/05/1938
DEL 447/1938ASSINADA 26.05.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação especial de 138:000$000, para pagamento de professores.
Identificação
Norma: DEL-447-1938-05-26
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-05-26;447
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação especial de 138:000$000, para pagamento de professores. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de cento e trinta e oito contos de réis (138:000$), para atender, no corrente exercício, ao pagamento (Pessoal), de cinco professores do padrão L, da Escola Nacional de Farmácia, da Universidade do Brasil, incluídos nas tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, em virtude do ato n. 25, de julho de 1937, do Conselho Federal do Serviço Público Civil. Rio de Janeiro, 26 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS. Gustavo Capanema. A de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.