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Decreto-Lei nº 4.466 de 10/07/1942
DEL 4466/1942ASSINADA 10.07.1942
Ementa
Dispõe sobre o modo de pagamento das taxas estabelecidas no art. 67 do Decreto n. 93, de 20 de março de 1935.
Identificação
Norma: DEL-4466-1942-07-10
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-07-10;4466
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.