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Decreto-Lei nº 445 de 26/05/1938

DEL 445/1938ASSINADA 26.05.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 36:918$100, para pagamento a professores.
Identificação
Norma: DEL-445-1938-05-26
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-05-26;445
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 36:918$100, para pagamento a professores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de trinta e seis contos, novecentos e dezoito mil e cem réis (36:918$100), para atender ao pagamento (Pessoal) de professores da então Faculdade de Direito do Rio de Janeiro, pelo desdobramento de turmas, no ano letivo de 1935, a que se refere o processo n.º 31.286-38, do Tesouro Nacional.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 445 de 26/05/1938 · O FICO