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Decreto-Lei nº 444 de 26/05/1938

DEL 444/1938ASSINADA 26.05.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 103:791$000, para pagamento de antigos extranumerários.
Identificação
Norma: DEL-444-1938-05-26
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-05-26;444
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 103:791$000, para pagamento de antigos extranumerários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de cento e tres contos, setecentos e noventa e um mil réis (103:791$000), para atender ao pagamento (Pessoal) da remuneração devida em 1937 aos extranumerários empregados no serviço da malária, constantes do quadro anexo.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 444 de 26/05/1938 · O FICO