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Decreto-Lei nº 443 de 26/05/1938

DEL 443/1938ASSINADA 26.05.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 2.708:000$000, para combater à malária.
Identificação
Norma: DEL-443-1938-05-26
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-05-26;443
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 2.708:000$000, para combater à malária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de dois mil, setecentos e oito contos de reis (2.708:000$000), para ocorrer ás despesas (Serviço e Encargos) com a execução do plano traçado pelo Departamento Nacional de Saúde, de intensificação dos trabalhos relativos ao combate à malária, na Baixada Fluminense.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 443 de 26/05/1938 · O FICO