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Decreto-Lei nº 442 de 26/05/1938

DEL 442/1938ASSINADA 26.05.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 2:000:000$000, destinado à Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.
Identificação
Norma: DEL-442-1938-05-26
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-05-26;442
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 2:000:000$000, destinado à Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando, da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de dois mil contos de réis (2.000:000$), para atender às despesas (Obras, Melhoramentos, Aparelhamentos e Equipamentos), com a ampliação dos tanques de abastecimento de água da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, reconstrução de canalizações e execução de outros serviços novos.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 442 de 26/05/1938 · O FICO