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Decreto-Lei nº 441 de 25/05/1938
DEL 441/1938ASSINADA 25.05.1938
Ementa
Determina como devem correr as despesas com as obras da Penitenciária Agrícola do Distrito Federal.
Identificação
Norma: DEL-441-1938-05-25
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-05-25;441
Inteiro teor
Determina como devem correr as despesas com as obras da Penitenciária Agrícola do Distrito Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º As obras necessárias a reconstrução, reparos, ampIiação e instalação da Penitenciária Agrícola do Distrito Federal, criada pelo decreto-lei n. 319, de 7 de março do corrente ano, e a que se refere o art. 8 do mesmo decreto-lei, correrão por conta do crédito de cinco mil contos (5.000:000$000), da sub-consignação n. 8 - Justiça do Distrito Federal: 01) Auxilio a Inspetoria Geral Penitenciária, correspondente à venda do selo penitenciário, na forma e para os fins do disposto ao decreto n. 24.797, de 14 de julho de 1934 - I - Diversos - da verba n. 3 - Serviços e Encargos - do art. 3, anexo n. 4, do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS. Francisco Campos. A. de Sousa Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.