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Decreto-Lei nº 440 de 25/05/1938
DEL 440/1938ASSINADA 25.05.1938
Ementa
Atribui à Caixa de Construções de Casas do Ministério da Guerra, em suas operações, as mesmas regalias, direitos e privilégios que à Fazenda Nacional.
Identificação
Norma: DEL-440-1938-05-25
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-05-25;440
Inteiro teor
Atribui à Caixa de Construções de Casas do Ministério da Guerra, em suas operações, as mesmas regalias, direitos e privilégios que à Fazenda Nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONSIDERANDO os fins para que foi criado pelo decreto n. 24.256 de 15 de maio de 1934 a Caixa de Construções de Casas do Ministério da Guerra ; e CONSIDERANDO ainda a necessidade de aumentar a participação da referida Caixa, nos lucros de sua Carteira de Garantia; e usando das atribuições que lhe confere o art. 180 de Constituição Federal; DECRETA: Art. 1º A Caixa de Construções de Casas do Ministério da Guerra, criada pelo decreto n. 24.256, de 16 de maio de 1984, são atribuídas em suas operações as mesmas regalias, direitos e privilégios que à Fazenda Nacional. Art. 2º Fica aumentada de 30% para 50% a percentagem da participação da Caixa de Construções em lucros de sua Carteira de Garantia, criada pelo decreto n. 645, de 15 de fevereiro de 1938, ficando o restante para ser distribuído pelos mutuários como determina o art. 22 do referido decreto. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS General Eurico G. Dutra. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.