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Decreto-Lei nº 44 de 07/12/1937

DEL 44/1937ASSINADA 07.12.1937
Ementa
Conceda o título de engenheiro-agrônomo aos diplomados por estabelecimentos de ensino agronômico, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-44-1937-12-07
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-07;44
Inteiro teor
Conceda o título de engenheiro-agrônomo aos diplomados por estabelecimentos de ensino agronômico, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade
que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Aos alunos que
terminarem o curso de Escola Nacional de Agronomía e dos estabelecimentos
congêneres reconhecidos pelo Governo Federal será conferido o tíiulo do
engenheiro-agrônomo, com direito a registro na Diretoria do Ensino Agrícola do
Ministério da Agricultura, na forma da legislação em vigor.

Art. 2º Fica permitida a transferência de
alunos do último ano dos estabelecimentos de ensino agronômico, oficiais ou
reconhecidos pelo Govêrno Federal.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 44 de 07/12/1937 · O FICO