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Decreto-Lei nº 438 de 20/05/1938

DEL 438/1938ASSINADA 20.05.1938
Ementa
Autoriza a aquisição de terrenos em Curitiba, e aplicação de um saldo nas obras com instalação de depósitos de viaturas, cereais e outros da Companhia Independente de Formação de Intendência.
Identificação
Norma: DEL-438-1938-05-20
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-05-20;438
Inteiro teor
Autoriza a aquisição de terrenos em Curitiba, e aplicação de um saldo nas obras com instalação de depósitos de viaturas, cereais e outros da Companhia Independente da Formação de Intendência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o Ministério da Guerra a adquirir para a União, pela quantia, de 452:107$800 (quatrocentos e cincoenta e dois contos cento e sete mil e oitocentos réis), somente os lotes A e D, com as respectivas bemfeitorias, a que se refere a lei n. 430, de 30 de abril de 1937.

Art. 2º A diferença entre o crédito especial de 639:295$800 aberto pelo decreto-lei n. 179, de 5 de janeiro do corrente ano, e a quantia referida no artigo anterior, deverá ser aplicada nas obras de instalação dos respectivos estabelecimentos militares.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
General Eurico G. Dutra.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 438 de 20/05/1938 · O FICO