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Decreto-Lei nº 4.376 de 15/06/1942
DEL 4376/1942ASSINADA 15.06.1942
Ementa
Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de 322:000$0, para reorganização de serviço do Departamento Nacional de Indústria e Comércio.
Identificação
Norma: DEL-4376-1942-06-15
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-06-15;4376
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.