← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 436 de 19/05/1938
DEL 436/1938ASSINADA 19.05.1938
Ementa
Prorroga por trinta dias o prazo estabelecido no art.22, do decreto-Lei n.375, de 13 de abril de 1938.
Identificação
Norma: DEL-436-1938-05-19
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-05-19;436
Inteiro teor
Prorroga por trinta dias o prazo estabelecido no art. 22, do decreto-Lei n. 375, de 13 de abril de 1938. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam prorrogados por trinta (30) dias os prazos estabelecidos pelo art. 22, do decreto-lei n. 375, de 13 de abril de 1938, para designação dos membros da Junta Deliberativa do Instituto do Mate e instalação dos seus trabalhos. Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS. Fernando Costa. João Carlos Vital A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.