← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 435 de 24/01/1969
DEL 435/1969ASSINADA 24.01.1969
Ementa
Acrescenta, nos termos do art. 16, parágrafo 1º, alínea "b" da Constituição, municípios na alínea VII do art. 1º da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968.
Identificação
Norma: DEL-435-1969-01-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-01-24;435
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.