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Decreto-Lei nº 435 de 19/05/1938

DEL 435/1938ASSINADA 19.05.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação o crédito especial de 27:600$000, para pagamento a um professor da Faculdade de Medicina de Porto Alegre.
Identificação
Norma: DEL-435-1938-05-19
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-05-19;435
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação o crédito especial de 27:600$000, para pagamento a um professor da Faculdade de Medicina de Porto Alegre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180, da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de vinte e sete contos e seiscentos mil réis (27:600$000), para pagamento dos vencimentos a que fez jús o Dr. Osvaldo Sizenando Lautert, professor do padrão L, da cadeira de Prótese Buco-Facial da Faculdade de Medicina de Porto Alegre, durante o exercício de 1937.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 435 de 19/05/1938 · O FICO