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Decreto-Lei nº 434 de 19/05/1938

DEL 434/1938ASSINADA 19.05.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério do Exterior, o crédito especial de 350:000$000, para atender a despesas com visitantes ilustres.
Identificação
Norma: DEL-434-1938-05-19
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-05-19;434
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério do Exterior, o crédito especial de 350:000$000, para atender a despesas com visitantes ilustres.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de trezentos e cincoenta contos de reis, (350:000$000), para atender às despesas (Serviços e Encargos) realizadas em virtude das visitas do Ministro José Maria Cantilo e do ex-Presidente Agustin P. Susto.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha.
A. de Sousa Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 434 de 19/05/1938 · O FICO