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Decreto-Lei nº 433 de 19/05/1938
DEL 433/1938ASSINADA 19.05.1938
Ementa
Dá nova distritbuição à verba 1 - Pessoal II - Pessoal Extranumerário - Subconsignação nº 2 do atual orçamento do Ministério do Trabalho.
Identificação
Norma: DEL-433-1938-05-19
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-05-19;433
Inteiro teor
Dá nova distritbuição à verba 1 - Pessoal II - Pessoal Extranumerário - Subconsignação n. 2 do atual orçamento do Ministério do Trabalho. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º A atua1 Verba 1 - Pessoal II - Pessoal Extranumerário - Sub-consignação n. 2 - Pessoal Extranumerário de vigente orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, constante do anexo n. 7 do art. 34 do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937, passa a ter a seguinte distribuição : Mensalistas...................................................................................... 4.216:000$0 Diaristas........................................................................................... 638:400$0 Tarefeiros......................................................................................... 9:200$0 4.863:600$0 Art. 2º Em consequência da nova distribuição a que se refere o artigo anterior, a dotação destinada ao Pessoal Extranumerário, constante do respectivo quadro anexo, na parte relativa ao Serviço de Identificação Profissional do Departamento Nacional do Trabalho, passa a ter a seguinte redação : Serviço de Identificação Profissional do Departamento Nacional do Trabalho, inclusive pessoal diárista e tarefeiro, empregado nos serviços da carteira profissional (decreto n. 22.035, de 1932) regularização de livros de registro estabelecidos no art. 12 e suas alíneas, do decreto n. 21.186, de 1932 e decreto n. 22.489, de 1933, e pessoal admitido na oficina tipográfica do Departamento de Estatística e Publicidade. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS João Carlos Vidal Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.