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Decreto-Lei nº 429 de 16/05/1938

DEL 429/1938ASSINADA 16.05.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 3.500:000$000 destinado a aquisição e modificação de locomotivas para a Estrada de Ferro Central do Brasil.
Identificação
Norma: DEL-429-1938-05-16
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-05-16;429
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 3.500:000$000 destinado a aquisição e modificação de locomotivas para a Estrada de Ferro Central do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confira o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de três mil e quinhentos contos de réis (3.500:000$000), para ocorrer às despesas de "material", com a construção e modificação de locomotivas para a Estrada de Ferro Central do Brasil.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 429 de 16/05/1938 · O FICO