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Decreto-Lei nº 427 de 13/05/1938

DEL 427/1938ASSINADA 13.05.1938
Ementa
Regula a comemoração do cincoentenário da lei áurea.
Identificação
Norma: DEL-427-1938-05-13
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-05-13;427
Inteiro teor
Regula a comemoração do cincoentenário da lei áurea.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Será comemorado, no dia 13 de maio de 1938, o cincoentenário da lei áurea que aboliu o regime da escravidão em todo o território do País.

Art. 2º Em sinal de reconhecimento da Nação para, com a Princesa Izabel, augusta signatária da lei áurea, o Governo Federal, por intermédio do Ministério da Educação e Saúde, providenciará para que os seus restos mortais, bem como os do Conde d'Eu, seu preclaro consorte, sejam transferidos da Europa para o Brasil, e ainda, com a cooperação dos poderes municipais do Distrito Federal e dos particulares, para que lhe seja erigido, em praça pública, na capital do País, um monumento que recorde o glorioso feito a que se acha vinculado o seu nome.

Art. 3º Em todas as escolas primárias, secundárias, normais e profissionais da República, em um dos dias da semana do cincoentenário da lei áurea, serão feitas preleções sobre as grandes figuras da história pátria, de cuja atuação e influência decorreu a abolição da escravatura, bem como sobre a significação política e moral desse magno acontecimento.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 427 de 13/05/1938 · O FICO