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Decreto-Lei nº 424 de 12/05/1938
DEL 424/1938ASSINADA 12.05.1938
Ementa
Transfere importâncias das verbas 3 - Serviços e Encargos - e 5 - Obras, Melhoramentos, Aparelhamentos e Equipamentos - para verba 1 - Pessoal - vigente orçamento do Ministério da Agricultura.
Identificação
Norma: DEL-424-1938-05-12
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-05-12;424
Inteiro teor
Transfere importâncias das verbas 3 - Serviços e Encargos - e 5 - Obras, Melhoramentos, Aparelhamentos e Equipamentos - para verba 1 - Pessoal - vigente orçamento do Ministério da Agricultura. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Ficam transferidas as importâncias de cento e oitenta o seis contos e duzentos mil réis (186:200$000) e oitenta e cinco contos de réis (85:000$000), respectivamente, das verbas 3 - Serviços e Encargos - I - Diversos - Sub-consignação n. 19 - Pesquisas de petróleo, inclusive aquisição de sondas, e 5 - Obras, Melhoramentos, Aparelhamentos e Equipamentos - I - Diversos - Sub-consignação n. 1 - Obras novas, ampliações, reconstruções, reparos, instalações e aparelhamentos, inclusive despesas com a transferência da Escola Nacional de Agronomia e industrialização de fosfatos no País, do atual orçamento do Ministério da Agricultura (anexo n. 11), para a verba I - Pessoal - II - Pessoal Extranumerário - Sub-consignação n. 2 - Pessoal Extranumerário do mesmo Ministério. Art. 2º As dotações ora transferidas destinar-se-ão ao pagamento do pessoal extranumerário a ser admitido de acordo com as prescrições do decreto-lei n. 240, de 4 de fevereiro de 1938, para os serviços de pesquisas de petróleo e industrialização de fosfatos no Pais. Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor, na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 12 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS. Fernando Costa. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.