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Decreto-Lei nº 423 de 11/05/1938

DEL 423/1938ASSINADA 11.05.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 500:000$000 para aparelhamento da Polícia Militar do Distrito Federal.
Identificação
Norma: DEL-423-1938-05-11
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-05-11;423
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 500:000$000 para aparelhamento da Polícia Militar do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios interiores, o crédito especial de 500:000$000 (quinhentos contos de réis), destinado a despesas de material com a renovação do armamento da Policia Militar do Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 423 de 11/05/1938 · O FICO