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Decreto-Lei nº 420 de 11/05/1938

DEL 420/1938ASSINADA 11.05.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 6:000$000, para pagamento a Germano Petersen Filho.
Identificação
Norma: DEL-420-1938-05-11
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-05-11;420
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 6:000$000, para pagamento a Germano Petersen Filho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de seis contos de réis (6:000$000) para atender ao pagamento de 300 diárias (Pessoal), à razão de 20$000 cada uma, devidas ao inspetor do Ensino Secundário, Germano Petersen Filho, pelo tempo em que esteve ausente da sede, no período de 4 de fevereiro a 30 de novembro de 1937, prestando serviços aos Ginásios Teuto-Brasileiro Farroupilha de Porto Alegre e Sinodal do São Leopoldo.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Sousa Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 420 de 11/05/1938 · O FICO