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Decreto-Lei nº 417 de 10/05/1938

DEL 417/1938ASSINADA 10.05.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 10:000$000, para restituição a Caetano Vieira da Costa.
Identificação
Norma: DEL-417-1938-05-10
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-05-10;417
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 10:000$000, para restituição a Caetano Vieira da Costa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Guerra, o crédito de dez contos de réis (10:000$000) para atender ao pagamento da restituição devida (Serviços e encargos), ao coronel Caetano Vieira da Costa.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
General Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 417 de 10/05/1938 · O FICO