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Decreto-Lei nº 416 de 10/01/1969
DEL 416/1969ASSINADA 10.01.1969
Ementa
Acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, estendendo benefícios aduaneiros a cientistas e técnicos radicados no exterior que venham exercer sua profissão no Brasil e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-416-1969-01-10
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-01-10;416
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.