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Decreto-Lei nº 416 de 09/05/1938

DEL 416/1938ASSINADA 09.05.1938
Ementa
Desapropria, para obras de saneamento da Baixada Fluminense, uma faixa de terreno situada na fazenda "Campo Grande", no 4º Distrito de Campos, Estado do Rio de Janeiro, e decreta a urgência da desapropriação.
Identificação
Norma: DEL-416-1938-05-09
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-05-09;416
Inteiro teor
Desapropria, para obras de saneamento da Baixada Fluminense, uma faixa de terreno situada na fazenda "Campo Grande", no 4º Distrito de Campos, Estado do Rio de Janeiro, e decreta a urgência da desapropriação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, e de conformidade com o disposto no art. 3º, n. 5, do regulamento aprovado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, e art. 590, § 2º, n. III, do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica desapropriada, por utilidade pública, a faixa de terreno assinalada na planta que com este baixa, em duas vias, rubricadas pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, situada na fazenda "Campo Grande", no 4º Distrito do Município de Campos, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade de D. Mariana Pinto, com a área total de 3,28091 alqueires geométricos, no valor de 2:734$091 (dois contos setecentos e trinta e quatro mil e noventa e um réis), necessária a obras de saneamento da Baixada Fluminense.

Art. 2º Fica decretada a urgência da referida desapropriação, nos termos dos arts. 40 e 41 do citado decreto n. 4.956.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 416 de 09/05/1938 · O FICO