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Decreto-Lei nº 415 de 06/05/1938
DEL 415/1938ASSINADA 06.05.1938
Ementa
Autoriza a aquisição de terrenos para o Sanatário Militar de Itatiaia.
Identificação
Norma: DEL-415-1938-05-06
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-05-06;415
Inteiro teor
Autoriza a aquisição de terrenos para o Sanatório Militar de Itatiaia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir para a União, pela quantia de 30:000$000 (trinta contos de réis), os lotes de terra ns. 1 e 3, vizinhos aos terrenos do Sanatório Militar de Itatiaia, com a área total de 505.000 metros quadrados e de propriedade o primeiro de Portos de Lemos Rache e o segundo de D'Artagnan de Lemos Rache e Elza de Lemos Rache. Art. 2º Esses lotes serão incorporados a esse estabelecimento e a despesa de sua aquisição será custeada pelos saldos recolhidos à Caixa Geral de Economias da Guerra. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 6 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS. General Eurico G. Dutra.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.