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Decreto-Lei nº 412 de 05/05/1938
DEL 412/1938ASSINADA 05.05.1938
Ementa
Autoriza franquia postal-telegráfica para a correspondência do II Congresso Brasileiro de Agronomia, ;a realizar-se nesta Capital de 25 a 29 de junho de 1938, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-412-1938-05-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-05-05;412
Inteiro teor
Autoriza franquia postal-telegráfica para a correspondência do II Congresso Brasileiro de Agronomia, a realizar-se nesta Capital de 25 a 29 de junho de 1938, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e atendendo ao que solicitou a Sociedade Brasileira de Agronomia, DECRETA: Artigo único. Fica autorizada franquia postal-telegráfica para a correspondência do II Congresso Brasileiro de Agronomia, a realizar-se nesta Capital de 25 a 29 de junho do corrente ano, sendo igualmente autorizado o abatimento até 50 %, nas estradas de ferro, inclusive as arrendadas, de propriedade da União, e no Lloyd Brasileiro, no transporte dos agrônomos que quizerem participar do referido Congresso. Rio de Janeiro, 5 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS. João de Mendonça Lima.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.