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Decreto-Lei nº 4.115 de 19/02/1942

DEL 4115/1942ASSINADA 19.02.1942
Ementa
Abre, ao Ministério do Trabalho Indústria e Comércio, o crédito especial de 152:60040, para atender às despesas decorrentes do Decreto-Lei n.º 3.941, de 16 de dezembro de 1941.
Identificação
Norma: DEL-4115-1942-02-19
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-02-19;4115
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.