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Decreto-Lei nº 411 de 05/05/1938
DEL 411/1938ASSINADA 05.05.1938
Ementa
Aprova a Convenção Internacional para a repressão da moeda falsa, Protocolo e Protocolo Facultativo, firmados em Genebra, a 20 de abril de 1929.
Identificação
Norma: DEL-411-1938-05-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-05-05;411
Inteiro teor
Aprova a Convenção Internacional para a repressão da moeda falsa, Protocolo e Protocolo Facultativo, firmados em Genebra, a 20 de abril de 1929. O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, nos termos do artigo 180 da Constituição de 10 de novembro de 1937: Resolve aprovar a Convenção Internacional apara a repressão da moeda falsa, Protocolo e Protocolo Facultativo, firmados em Genebra a 20 de abril de 1929. Rio de Janeiro, em 5 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS. Oswaldo Aranha.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.