Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 38 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 410 de 05/05/1938

DEL 410/1938ASSINADA 05.05.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 465:000$000 para pagamento de substituições.
Identificação
Norma: DEL-410-1938-05-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-05-05;410
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 465:000$000 para pagamento de substituições.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA tendo em vista a autorização contida na lei n.
526, de 5 de outubro de 1937, e usando da faculdade que lhe confere o artigo 180
da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da
Viação e Obras Públicas, o crédito especial de quatrocentos e sessenta e cinco
contos de réis (465:000$000), para atender a despesas de "Pessoal" com o
pagamento de substituições referentes ao exercício de 1936.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 410 de 05/05/1938 · O FICO