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Decreto-Lei nº 409 de 05/05/1938

DEL 409/1938ASSINADA 05.05.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério do Trabalho, um crédito suplementar de 300:000$000 à verba que especifica.
Identificação
Norma: DEL-409-1938-05-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-05-05;409
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério do Trabalho, um crédito suplementar de 300:000$000 à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito de trezentos contos de réis (300:000$000), suplementar ao item 01) - Departamento Nacional do Trabalho, Diretoria Geral - para representação e passagens dos delegados do Brasil à Conferência Internacional do Trabalho (art. 389, do Tratado de Versailles, 1919) da Sub-consignação n. 1 - Representação e propaganda do Brasil no Exterior - I - Diversos - da Verba 3ª - Serviços e Encargos do vigente orçamento do referido Ministério.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
Arthur de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 409 de 05/05/1938 · O FICO