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Decreto-Lei nº 408 de 05/05/1938

DEL 408/1938ASSINADA 05.05.1938
Ementa
Transfere a sede do A.A. 8, do município de Campos, para o de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro.
Identificação
Norma: DEL-408-1938-05-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-05-05;408
Inteiro teor
Transfere a sede do A.A. 8, do município de Campos, para o de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição:

CONSIDERANDO que, pelo decreto n. 24.115, de 12 de abril de 1934, foi criado o Aprendizado Agrícola (A. A. S), no município de Campos, no Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que não se encontrou, nesse Município, local adequado para a instalação do A. A. 8;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Rio de Janeiro resolveu, pelo decreto n. 394, de 1 de abril de 1938, ceder a este Ministério, a Fazenda denominada "Sacra Família", no município de Vassouras, no Estado referido, para a instalação de um Aprendizado Agrícola;

CONSIDERANDO que a comissão designada para a verificação das condições do imovel cedido deu parecer favoravel;

CONSIDERANDO que o orçamento vigente consigna dotação para o custeio do A. A. 8.

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, do Município de Campos, para o de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro, a sede do Aprendizado Agrícola do Estado do Rio de Janeiro (A. A. 8).

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1938; 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 408 de 05/05/1938 · O FICO