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Decreto-Lei nº 407 de 05/05/1938
DEL 407/1938ASSINADA 05.05.1938
Ementa
Dá nova distribuição à verba do Pessoal Extranumerário do Colégio Pedro II - Internato Externato, constante do vigente orçamento.
Identificação
Norma: DEL-407-1938-05-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-05-05;407
Inteiro teor
Dá nova distribuição à verba do Pessoal Extranumerário do Colégio Pedro II - Internato Externato, constante do vigente orçamento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º As dotações de 303:900$000 (trezentos e tres contos e novecentos mil réis) e 1.611:100$000 (mil seiscentos e onze contos e cem mil réis), constantes do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saude na discriminação da verba Pessoal, II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação n. 9, e correspondentes ao Colégio Pedro II - Internato e Externato, respectivamente, destinam-se a atender às seguintes despesas: "Pagamento de turmas suplementares a cargo do Corpo Docente do mesmo Colégio; Educação Física e Canto Orfeônico; dirigentes e professores de línguas vivas pelo método direto; professores suplementares nos termos do decreto n. 1.555, de 7 de abril de 1937; pessoal administrativo em serviço extraordinário e pessoal extranumerário". Art. 2º O presente decreto-lei vigorará desde 1 de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS. Gustavo Capanema. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.